Cidadania Digital


Cidadania Digital



       Hoje somos todos cidadãos digitais!!
  
  




  A evolução das TIC produziu alterações em todas as esferas da sociedade contemporânea, sendo praticamente impossível conceber a existência humana sem escapar à sua influência. Um dos conceitos que melhor retrata uma sociedade profundamente marcada pela tecnologia é o conceito de sociedade em rede, por este motivo a cidadania digital tornou-se numa norma essencial para a convivência entre todos nós: cidadãos digitais.

  Podemos definir a cidadania digital como a utilização apropriada e responsável dos recursos tecnológicos. Ou seja, trata-se de um conceito que tem como fundamentos os princípios de prática de direitos e cumprimento de deveres, os quais são aplicados às atividades desenvolvidas no interior do universo virtual. A cidadania digital não é nada mais nada menos do que a capacidade para participar numa sociedade online.

  Considerando que o cidadão digital é aquele que usufrui dos seus direitos e cumpre os seus deveres quando desenvolve algum tipo de atividade em ambiente digital, é preciso que ele saiba o que pode e o que não tem permissão para fazer. Além de fundamentarem as ações do cidadão digital quanto à sua conduta, essas informações são importantes pois permitem que ele reflita sobre outras questões, como formas de exposição e segurança.
  
  A prática da cidadania digital requer a atuação de alguns fatores que, em conjunto, possibilitam ao indivíduo usufruir plena e legalmente de todos os benefícios proporcionados pelas tecnologias. Esses elementos são:

  • Etiqueta digital - trata-se do conhecimento e consequente utilização de modos de atuação adequados ao espaço virtual. Fazem parte desse elemento da cidadania digital o uso de linguagem apropriada ao grau de formalidade, o tipo de exposição própria e dos outros, assim como as formas de comportamento;
  • Comunicação digital - refere-se às formas de trocas de informação entre os usuários dos ambientes virtuais;
  • Literacia digital - corresponde aos processos de aprendizagem e ensino relativos às propriedades e aos usos dos recursos tecnológicos. É importante que todas as pessoas conheçam as tecnologias disponíveis, tendo em vista os seus interesses e objetivos. De nada adianta a tecnologia se os cidadãos não sabem como usá-la;
  • Acesso digital - diz respeito à existência de oportunidades reais de participação das pessoas no universo digital;
  • Comércio digital - corresponde às transações de compra e venda de produtos e serviços que são feitas por meio do ambiente digital;
  • Lei digital - corresponde ao estabelecimento de leis específicas que regem as ações permitidas e aponta os atos proibidos no universo digital;
  • Direito e responsabilidade digital - está associado às liberdades de que usufruem os usuários das tecnologias online. Deste modo, os cidadãos têm determinados direitos, tais como liberdade de expressão e privacidade, os quais são necessariamente acompanhados de responsabilidades, , em especial ao respeito da prática da cidadania pelos outros;
  • Saúde e bem-estar digital - refere-se à manutenção e à criação de condições físicas e psicológicas favoráveis aos cidadãos digitais. Trata-se de procurar encontrar o equilíbrio entre o uso das tecnologias e a promoção de hábitos saudáveis, evitando o surgimento de vários problemas como o isolamento social ou doenças visuais, por exemplo;
  • Segurança digital - diz respeito às precauções necessárias para a garantia de proteção de dados.
   
    A cidadania digital é um conceito que está a ser cada vez mais adotado de forma passiva e ativa na vida das pessoas, seja através do ensino, seja através da segurança. É, acima de tudo,  agir como um cidadão também em ambiente virtual, respeitando as normas de conduta, direitos e deveres que são estabelecidos. Vamos por em prática a cidadania digital.

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